Prova testemunhal é válida para concessão de aposentadoria rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
No trabalho rural, em que predomina a informalidade, o tempo de serviço para fins previdenciários pode ser comprovada por prova testemunhal. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base em depoimentos de testemunhas, reconheceu o direito à aposentadoria rural por idade a uma boia-fria.
O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por um período mí...
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