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3 de Maio de 2024

Comissão acerta ao manter separação no CPC

Publicado por Consultor Jurídico
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Parabéns aos congressistas membros da Comissão Especial na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de novo Código de Processo Civil PC PL 8.046/2010 pela aprovação das emendas de inserção da separação nesse projeto.

Note-se que o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, na redação da EC 66/2010, dispensou, no divórcio, os requisitos temporais de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato, mas não proscreveu o instituto da separação, como é reconhecido pelo CNJ (Resolução 120) e também em inúmeros julgados proferidos pelo STF, STJ e Tribunais Estaduais, assim como por vários doutrinadores, conforme apontamos no livro Divórcio e separação, 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

As duas espécies dissolutórias, separação e divórcio, têm consequências diversas. A separação dissolve a sociedade conjugal, mas mantém íntegro o vínculo conjugal; o divórcio dissolve a sociedade e o vínculo matrimonial (Código Civil, artigo 1.571, caput, III e IV e parágrafo 1º).

A primeira inconstitucionalidade na eliminação da separação residia no desrespeito ao direito fundamental da liberdade (CF, artigo 5º, caput). Exatamente por ser o Brasil um Estado laico, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assim como é preservado a todos, inclusive em razão de suas crenças, o exercício de direitos (CF, artigo , VI e VIII). Em caso de impossibilidade de manutenção da vida em comum, os religiosos que não admitem a dissolução do vínculo conjugal e somente aceitam a separação, se esta fosse suprimida de nosso ordenamento legal, teriam de optar pelo divórcio, em renúncia ao seu credo, ou permanecer na situação irregular de casados e sem convivência conjugal, para manter a sua crença. Em suma, os religiosos sofreriam violação àqueles direitos fundamentais da liberdade religiosa e ao exercício do direito de regularização do estado civil pela separação.

O Código Civil vigente regula na separação judicial as espécies remédio e sanção, assim como seus efeitos adequados às respectivas causas de pedir, sendo que o divórcio é regulado somente na espécie ruptura (artigos 1.571 a 1.582).

Na espécie ruptura, baseada na mera i...

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