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2 de Maio de 2024

Confederação pede liminar para suspender feriado bancário no RJ na Quarta-feira de Cinzas

Publicado por COAD
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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. A entidade alega que as instituições financeiras estão sendo seriamente atingidas pela lei estadual que estabeleceu determinação inconstitucional, assim como credores que estejam programados para receber pagamentos no dia 6 de março, sem contar a necessidade de programação e adequação do regime de trabalho de milhares de trabalhadores do sistema bancário em todo o estado.

Para a Consif, a lei invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos. A entidade diz ainda que a norma fluminense usurpou competência privativa da União para regulação do Sistema Financeiro (artigo 22, incisos VI e VII, da CF), alegando que normas federais já estabeleceram os dias em que não haverá expediente bancário.


Por fim, afirma que a lei fluminense viola diretamente o princípio da isonomia (previsto no artigo , caput, da Constituição Federal). “Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, alega.

A Consif pede liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer que o Plenário do STF declare a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018, a fim de impedir a submissão das instituições financeiras às suas disposições. “A suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual 8.217/2018 é medida que se impõe, uma vez que causa prejuízos concretos não apenas às instituições financeiras, como também à população e à própria economia do Estado do Rio de Janeiro”, justifica a entidade. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

FONTE: STF

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