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1 de Maio de 2024

DECISÃO: Negado habeas corpus a acusados de explodirem caixa eletrônico da CEF em Campo Maior/PI

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de Habeas Corpus impetrado por dois réus com a finalidade de revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. Os indiciados foram acusados de terem participado de furto qualificado, com uso de explosivos, à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Campo Maior, no Piauí.

Ao recorrerem da decisão da 1ª Instância, os réus pediram a revogação da prisão preventiva com a consequente expedição do alvará de soltura e/ou aplicação de uma ou mais medidas cautelares diversas de prisão.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso, destacou que “o decreto prisional preventivo dos pacientes se encontra suficientemente fundamentado na necessidade premente de resguardar a ordem pública (gravidade concreta dos fatos e o risco à sociedade caso soltos); e à instrução criminal (existência de investigação criminal ainda em curso); tendo em vista o envolvimento em organização criminosa voltada à prática de furtos em detrimento do patrimônio da CEF, com uso de explosivos, fatos e circunstâncias que justificam a adoção da custódia cautelar ora impugnada”.

Ressaltou ainda a magistrada que, a existência de motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva afasta a possibilidade da sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto nos artigos 282, § 6º, e 310, II, do CPP.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 1022512-28.2019.4.01.0000

Data de julgamento: 11/09/2019
Data da publicação: 12/09/2019

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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