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17 de Maio de 2024

Denúncia - Ministério Público Estado Espírito Santo, contra réu Vanderlei Berger por estelionato, Art. 171 Código Penal.

Publicado por Salomão Barbosa
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Processo : 0001267-64.2017.8.08.0017 Petição Inicial : 201700771628 Situação : Suspenso

Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário Natureza : Criminal Data de Ajuizamento: 06/06/2017

Vara: DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA

Distribuição

Data : 06/06/2017 16:08 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo

Autor

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

Indiciado

VANDERLEI BERGER

Vítima

SC

999998/ES - INEXISTENTE

CD

Juiz: MONICA DA SILVA MARTINS

Decisão

ESTADO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA

Número do Processo: 0001267-64.2017.8.08.0017

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, SUPERMERCADO CEDEG, CLETO DELARMELINA

Requerido: VANDERLEI BERGER

DECISÃO

      O Ministério Público apresentou denúncia em face de VANDERLEI BERGER, já qualificado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 171 c/c 71, ambos do CPB.

      Eis o sucinto relatório. DECIDO.

      Tendo em vista estarem presentes as fórmulas legais exigidas pelo art. 41 do CPP, não sendo o caso de aplicação do art. 395, do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às fls. 02/03v.

      CITE-SE o denunciado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, nos termos do artigo 396, do CPP.

      Uma vez citado, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo sem a manifestação do acusado, venham os autos conclusos, para as providências cabíveis.

      Diligencie-se.

      DOMINGOS MARTINS, 02/10/2017

      MONICA DA SILVA MARTINS

      Juiz de Direito

      Dispositivo

      (...)

      Tendo em vista estarem presentes as fórmulas legais exigidas pelo art. 41 do CPP, não sendo o caso de aplicação do art. 395, do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida às fls. 02/03v.

      CITE-SE o denunciado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, nos termos do artigo 396, do CPP.

      Uma vez citado, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo sem a manifestação do acusado, venham os autos conclusos, para as providências cabíveis.

      Diligencie-se.

      (...)

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      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-ministerio-publico-estado-espirito-santo-contra-reu-vanderlei-berger-por-estelionato-art-171-codigo-penal/1162256285
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