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17 de Maio de 2024

É possível mudar o regime de bens?

Publicado por Maria Lúcia Fassina
há 3 anos
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Confesso que tenho visto vários casais se desentendendo por conta da forma de como os bens em comuns estão sendo administrados. Por conta disso, resolvi adentrar nesse assunto, que é de interesse comum em uma relação: OS BENS.

"Dra. Posso mudar o regime de bens durante o casamento?"

SIM. A lei é bem clara quanto a isso em seu artigo 1639, § 2º, do Código Civil, admitindo tal possibilidade ao casal.

Para tanto, será necessária algumas observações:

📌 Ambos deverão concordar com tal mudança;

📌Procurar um (a) Advogado (a) especializado (a) na área para que o (a) mesmo (a) ajuize a ação cabível (AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO);

📌Tal ação deverá ter motivos plausíveis, ou seja, justificáveis;

📌A alteração no regime NÃO PODE em hipótese alguma prejudicar o direito de terceiros;

📌O casal deverá assinar além da procuração, a petição inicial (ação) JUNTOS.

  • Sobre o autorMaria Lucia Fassina, Especialista em Direito de Família e Sucessões
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