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2 de Maio de 2024
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    É possível mudar o regime de bens?

    Publicado por Maria Lúcia Fassina
    há 3 anos

    Confesso que tenho visto vários casais se desentendendo por conta da forma de como os bens em comuns estão sendo administrados. Por conta disso, resolvi adentrar nesse assunto, que é de interesse comum em uma relação: OS BENS.

    "Dra. Posso mudar o regime de bens durante o casamento?"

    SIM. A lei é bem clara quanto a isso em seu artigo 1639, § 2º, do Código Civil, admitindo tal possibilidade ao casal.

    Para tanto, será necessária algumas observações:

    📌 Ambos deverão concordar com tal mudança;

    📌Procurar um (a) Advogado (a) especializado (a) na área para que o (a) mesmo (a) ajuize a ação cabível (AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO);

    📌Tal ação deverá ter motivos plausíveis, ou seja, justificáveis;

    📌A alteração no regime NÃO PODE em hipótese alguma prejudicar o direito de terceiros;

    📌O casal deverá assinar além da procuração, a petição inicial (ação) JUNTOS.

    • Sobre o autorMaria Lucia Fassina, Especialista em Direito de Família e Sucessões
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-mudar-o-regime-de-bens/1179197198

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