É possível mudar o regime de bens?
Confesso que tenho visto vários casais se desentendendo por conta da forma de como os bens em comuns estão sendo administrados. Por conta disso, resolvi adentrar nesse assunto, que é de interesse comum em uma relação: OS BENS.
"Dra. Posso mudar o regime de bens durante o casamento?"
SIM. A lei é bem clara quanto a isso em seu artigo 1639, § 2º, do Código Civil, admitindo tal possibilidade ao casal.
Para tanto, será necessária algumas observações:
📌 Ambos deverão concordar com tal mudança;
📌Procurar um (a) Advogado (a) especializado (a) na área para que o (a) mesmo (a) ajuize a ação cabível (AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DE CASAMENTO);
📌Tal ação deverá ter motivos plausíveis, ou seja, justificáveis;
📌A alteração no regime NÃO PODE em hipótese alguma prejudicar o direito de terceiros;
📌O casal deverá assinar além da procuração, a petição inicial (ação) JUNTOS.
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