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17 de Junho de 2024

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Publicado por Consultor Jurídico
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Com base no artigo 932, III, do Código Civil, que estabelece que “são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão deles”, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de fast-food a indenizar um cliente agredido por um segurança. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

“Extrai-se a responsabilidade da empresa ré pelo ilícito civil praticado pelo segurança de tal estabel...

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