Adicione tópicos
Empresa de
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Com base no artigo 932, III, do Código Civil, que estabelece que “são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão deles”, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de fast-food a indenizar um cliente agredido por um segurança. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
“Extrai-se a responsabilidade da empresa ré pelo ilícito civil praticado pelo segurança de tal estabel...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.