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1 de Maio de 2024

Ex-presidente da Gol e mais três réus são pronunciados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga

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O juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães Silva, pronunciou nos termos da denúncia do Ministério Público, os réus C.O, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, assim como os demais acusados V.B.S, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, J.A.M, na penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29 e 73, segunda parte, todos do Código Penal, e J.M.S, nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, a fim de serem submetidos a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, em data ainda a ser marcada.

Os réus estão respondendo ao presente processo em liberdade e o magistrado manteve a situação. Contudo, diante da responsabilidade jurisdicional de garantir a utilidade do processo criminal, o juiz impôs o deferimento de medidas cautelares, como forma assegurar a aplicação da lei penal e garantir a tranqüilidade e a incolumidade de todas as testemunhas.

Assim os réus estão proibidos de ausentar-se da Comarca de sua residência sem autorização judicial; de manter contatos com as testemunhas, com os correus; apresentação e recolhimento de todos os passaportes (art. 320, do CPP); prestação de compromisso de comparecimento aos atos judiciais para os quais seja intimado (art. 319, IV, do CPP); recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, nos termos do art. 319, V, do Código de Processo Penal.

Processo: 2001.07.1.003790-5

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