Ministério da Justiça passa a fazer intimações por aplicativos de mensagens
O Ministério da Justiça vai começar a usar aplicativos de mensagens instantâneas para intimação de atos processuais da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria não especifica qual aplicativo será usado, e os mais populares são WhatsApp e Telegram.
Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/12), o recebimento das intimações por esse meio dependerá da concordância expressa dos interessados.
O silêncio será interpretado como recusa à utilização desses aplicativos. Quem se recusar, continuará sendo intimado pelos meio convencionais.
A portaria determina ainda que o número indicado para receber as intimações mantenha ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura. Essa confirmação será utilizada para considerar que a intimação foi feita.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 868, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho, de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º As intimações de processos que tramitam na Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, observadas as diretrizes e as condiç...
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