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3 de Maio de 2024

MP-ES vai investigar denúncias de racismo nas eleições presidenciais de 2014

Publicado por Correio Forense
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ser atribuição do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) apurar responsabilidade penal de ofensas discriminatórias feitas pela Internet durante campanha presidencial do ano passado. O relator da Ação Cível Originária (ACO) 2708 solucionou conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estadual.
Diversas denúncias referentes a prática de atos de racismo dirigidos aos nordestinos na rede mundial de computadores foram encaminhadas ao MPF via Sistema Cidadão.
O MPF declinou da atribuição em favor do órgão ministerial estadual por entender que os fatos denunciados não ofenderam bens, serviços ou interesses diretos da União. Além disso, para o MPF, embora as condutas tenham sido praticadas por meio da Internet, não adquiriram a característica de transnacionalidade, o que, então, atrairia a atribuição do MP-ES.
Por sua vez, o MP-ES alega nesta ACO que a atribuição para investigar o caso é do MPF, pois os fatos narrados nos autos não configuram o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal), mas, sim crimes de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/1989).
Diante disso, de acordo com o MP-ES, o caso atrai competência da Justiça Federal para processar e julgar eventual ação penal por crimes de racismo, sendo, portanto, atribuição do Ministério Público Federal investigar o caso.
Decisão
Segundo o ministro Luiz Fux, relator da ação, as publicações discriminatórias objeto da investigação traduzem, à primeira vista, o crime de racismo, “uma vez que não há intenção de injuriar esta ou aquela pessoa, mas de discriminar toda uma coletividade (pessoas nascidas na Região Nordeste do país)”.
Compete à Justiça Federal, diz o relator, processar e julgar crime de racismo praticado no país “quando o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, de acordo com o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. “Não consta dos autos nenhuma informação ou elemento de prova que evidencie o caráter internacional do crime em tese praticado”, afirmou.
Dessa forma, diante do contexto nacional e da ausência de efeitos internacionais dos atos discriminatórios, o ministro Luiz Fux resolveu o conflito de competência e declarou a atribuição do MP-ES para investigar os fatos.
SP/CR

Processos relacionados
ACO 2708

Fonte: STF

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