Inciso V do Artigo 109 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

Não desconheço o fato de que outros Regionais, a exemplo do TRE/SP, já entenderam de forma diversa. Entretanto, até o presente momento, não há definição do Tribunal Superior Eleitoral a respeito, em…
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Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

2. O Brasil pune a prática de divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico, conforme art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Além de signatário da Convenção sobre Direitos…
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Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Em especial, prevê, em sua alínea 'b', a conduta 'ocorrida na…
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Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

ordinária, não há como ser fixada a competência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento do delito previsto no art. 326-B do CE quando praticado durante o exercício do mandato da vítima.
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Página 41 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

1- Preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral suscitada pelo Procurador Regional Eleitoral na petição inicial. Na petição inicial anexada ao ID XXXXX, o d. Procurador Regional Eleitoral…
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Página 45 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A DA LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA. DIVULGAÇÃO E…
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Página 46 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

Recurso extraordinário desprovido. (RE XXXXX, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO…
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Página 48 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

Asseverou que "não há como ser fixada a competência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento do crime previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, quando praticado durante o exercício do…
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Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

jurídicos que secundam a incolumidade psicológica da mulher candidata ou mesmo exercente de mandato eletivo.". Apresentou julgados em que foi reconhecida a competência desta Especializada, oriundos…
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Página 51 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

e passiva, os direitos políticos também englobam o exercício de cargos públicos, assim como outras formas de participação nas atividades de governo.". Considerou, portanto, presentes a previsão do…
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