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3 de Maio de 2024

MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Barreirinha (AM)

Mecias Pereira Batista, o ex-secretário municipal de obras e uma empresa são acusados de envolvimento em desvio de recursos federais do Fundeb para reforma e ampliação de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus) Mecias Pereira Batista, o ex-secretário municipal de Obras Miguel do Socorro Araújo Belém e a empresa P.S. Belém da Silva e o sócio dela, Paulo Sérgio Belém da Silva, pelo desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme apurado, eles foram responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário durante a execução das obras para reforma e ampliação da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na comunidade Molongotuba. O valor do recurso federal de R$ 139.719,93 foi repassado pela prefeitura à empresa P.S. Belém da Silva, contratada para a realização da obra, no período de 2009 a 2011, por meio de Carta Convite.

Relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) constatou diversas irregularidades na execução da obra, que culminaram com a não identificação dos serviços da planilha orçamentária proposta pela empresa contratada. Durante vistoria, o TCE/AM identificou múltiplas inconformidades, como a ausência de memorial descritivo, de especificações técnicas e de projetos técnicos de arquitetura, entre outras. Foi identificada a execução de apenas 28,383% da obra.

No exercício de suas atribuições, o ex-secretário de obras Miguel do Socorro Araújo Belém atestou falsamente que os serviços contratados foram realizados, vez que foi comprovado que o projeto básico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram preparados posteriormente à diligência do TCE/AM, no intuito de mascarar as irregularidades ocorridas nas contratações realizadas. O ex-prefeito Mecias Pereira Batista também assinou o projeto básico e a ART , no intuito de encobrir, de forma consciente e dolosa, a ausência de realização da obra.

O MPF destaca, na ação de improbidade, que o mal uso dos recursos públicos foi tamanho, que a obra não foi executada, de forma que se vislumbra evidente má-fé, decisiva para o aperfeiçoamento da lesão ao erário.

Indisponibilidade de bens – Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, do ex-secretário de obras e da empresa, no valor atualizado de R$ 184.656,80.

O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida pelos demandados ao tempo do trânsito em julgado da sentença.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 1002235-28.2018.4.01.3200.

Ação penal – O MPF também ajuizou ação penal contra Mecias Pereira Batista, Paulo Sérgio Belém da Silva e Miguel do Socorro Araújo pela apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desviá-los em proveito próprio ou alheio, crime previsto no art. , I, do Decreto-lei 201/67.

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