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17 de Junho de 2024

Pai de criança autista tem direito à redução de jornada de trabalho

Empregado de empresa pública, mesmo sob regime celetista, tem direito à redução de jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e compensação de horas, enquanto durar tratamento de filhos menores portadores de Transtorno do Espectro Autista

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Por Rômulo Brantes

A Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê em seus parágrafos 2º e do artigo 98, a possibilidade de concessão de horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Foi com base em aplicação análoga do supracitado artigo, que a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª Região), estendeu a um técnico de enfermagem de empresa pública, com contrato de trabalho regido pela CLT, o direito de redução da jornada de trabalho pela metade, sem prejuízo do salário e compensação de horas, enquanto durar o tratamento de dois filhos menores, portadores de Transtorno do Espectro Autista, patologia que se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.

Em sua fundamentação, o douto magistrado esclarece que a ausência de previsão celetista para um caso específico não impede a aplicação de uma norma legal estabelecida em situação semelhante e análoga.

Esclarece o juízo que negar a extensão de tais garantias àqueles ungidos à mesma situação fática implicaria em tratamento discriminatório, o que é vedado pela Constituição da República.

Tal entendimento visa privilegiar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao estabelecer que normas de direito fundamental repercutem em todas as relações jurídicas, inclusive nas de trabalho.

Portanto, o direito de proteção à saúde e o bem estar social da criança portadora de necessidades especiais deve prevalecer em sobreposição à livre iniciativa e livre concorrência.

Íntegra da notícia pode ser acessada em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-jt-mg-concede-reducao-de-jornadaapai-de-criancas-autistas

Fonte: TRT 3ª Região.

Processo: 0010462-83.2019.5.03.0020

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