Quebrou? Não precisa pagar!
Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos
Os arts. 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.
Assim, ele não é obrigado pela lei a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.
Contudo, se a loja fixar avisos sobre os arts. 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.
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