jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Recesso e férias forenses: Qual é a diferença?

há 3 anos
10
0
3
Salvar

Há quem diga que são a mesma coisa. Mas em minha opinião são coisas distintas que se complementam e nesta época do ano acontecem simultaneamente.

  • Férias Forenses: é o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro onde a justiça "paralisa" de fato, podendo tão somente ser realizados atos judiciais urgentes. Atos urgentes são nomeadamente aqueles que necessitam ser praticados a fim de evitar o perecimento do direito, conforme preceitua os artigos 300, 301, 303 e 305 do CPC. Apesar de geralmente acontecer nesta época, como se trata da própria organização do judiciário, alguns tribunais estipulam férias forenses em outros períodos, a título de exemplo, o TJ PE e dos Tribunais Superiores que têm férias no meio do ano.
  • Recesso Forense: é o período compreendido entre 7 de janeiro e 20 de janeiro onde se continuam suspensos os prazos processuais. É a chamada "férias do advogado", se é que existe. Nesse período o judiciário pode praticar outros atos considerados não urgentes. No entanto, audiências e julgamentos não podem acontecer.
Em resumo, apesar de haver essa dicotomia, os prazos processuais são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e voltam a correr após o primeiro dia útil, podendo ser praticados atos processuais urgentes pelos tribunais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Já entre 7 de janeiro e 20 de janeiro, apesar de os prazos continuarem suspensos, o judiciário trabalha "normalmente", exceto em audiências e julgamentos.

Clique AQUI para falar no WhatsApp!

Para outras informações acesse:

www.salvadorferreira.com.br

Instagram: @salvadorferreira.adv

FaceBook: @salvadorferreira.adv

  • Sobre o autorRaul Salvador, Advogado do Trabalhador.
  • Publicações63
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10427
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-e-ferias-forenses-qual-e-a-diferenca/1149280981
Fale agora com um advogado online