Recesso e férias forenses: Qual é a diferença?
Publicado por Raul Gil Salvador Ferreira
há 3 anos
Há quem diga que são a mesma coisa. Mas em minha opinião são coisas distintas que se complementam e nesta época do ano acontecem simultaneamente.
- Férias Forenses: é o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro onde a justiça "paralisa" de fato, podendo tão somente ser realizados atos judiciais urgentes. Atos urgentes são nomeadamente aqueles que necessitam ser praticados a fim de evitar o perecimento do direito, conforme preceitua os artigos 300, 301, 303 e 305 do CPC. Apesar de geralmente acontecer nesta época, como se trata da própria organização do judiciário, alguns tribunais estipulam férias forenses em outros períodos, a título de exemplo, o TJ PE e dos Tribunais Superiores que têm férias no meio do ano.
- Recesso Forense: é o período compreendido entre 7 de janeiro e 20 de janeiro onde se continuam suspensos os prazos processuais. É a chamada "férias do advogado", se é que existe. Nesse período o judiciário pode praticar outros atos considerados não urgentes. No entanto, audiências e julgamentos não podem acontecer.
Em resumo, apesar de haver essa dicotomia, os prazos processuais são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e voltam a correr após o primeiro dia útil, podendo ser praticados atos processuais urgentes pelos tribunais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Já entre 7 de janeiro e 20 de janeiro, apesar de os prazos continuarem suspensos, o judiciário trabalha "normalmente", exceto em audiências e julgamentos.
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