Seção Criminal reúne-se nesta terça-feira
Os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se nesta terça-feira (22), a partir das 14 horas, para mais uma sessão ordinária em que estão previstos os julgamentos de 23 processos entre revisões criminais, embargos infringentes em apelação criminal, embargos infringentes em agravo criminal e embargos infringentes em recurso em sentido estrito.
Dentre os autos em pauta está o de nº , em que J.D.L. pleiteia revisão criminal por ter sido condenado pelo juízo de Aquidauana a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 121, parágrafo 2º, incisos II e VI do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima).
J.D.L. alega que foi insuficiente a fundamentação utilizada pelo juiz de 1º grau para majorar sua pena e sustenta que as circunstâncias referentes aos antecedentes, à conduta social e aos motivos do crime não podem lhe desfavorecer na fixação da pena-base. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo indeferimento. O Des. João Carlos Brandes Garcia é o relator do processo.
Outra revisão criminal, nº , foi ajuizada por L.B.S. objetivando a desconstituição da sentença que o condenou a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 30 dias-multa pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, parágrafo 4º, incisos I e II, combinado com art. 71 - todos do Código Penal).
A defesa de L.B.S. sustenta que o acusado está foragido desde 14 de janeiro de 2007 e que praticou o crime para seu sustento, pois passava muita dificuldade financeira quando praticou o delito, e requer a aplicação do princípio de insignificância. Alternativamente, requer a desclassificação para crime de furto simples e redimensionamento da pena aplicada. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência. O Des. Carlos Eduardo Contar é o relator do processo.