Sindicato pode ajuizar ação sobre horas extras de bancários, diz TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade processual do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Paranhana (RS) para requerer horas extras em nome da categoria que representa. Com isso, determinou o retorno do processo à Vara de Trabalho de origem para que prossiga no julgamento da ação.
O sindicato pede o pagamento, como extras, da sétima e da oitava horas diárias para os empregados do banco Santander que exerçam ou tenham exercido o cargo de coordenador de atendimento.
Na ação, defendeu que a Constituição da República — artigo 8º, inciso III — lhe confere a ampla representação para defesa de direitos comuns aos integrantes da categoria profissional.
Homogeneidade
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) determinou a extinção do processo, por entender que a atuação do sindicato está orientada para a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos homogêneos de interesse comum, cujos conceitos são dados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 81, parágra...
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