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29 de Maio de 2024

Sofri um acidente de trânsito, e agora?

Publicado por Bruna Lobão
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Você sabia que a pessoa vítima de acidente de trânsito pode escolher o lugar que deseja arrumar o seu carro independente da opinião do culpado pelo acidente?

Certo é que o causador do acidente é aquele que infringiu a lei de trânsito em seus artigos 28 e 34, pois deixou de utilizar da boa conduta e segurança ao praticar manobra causadora do acidente, assim, este deve se responsabilizar pelos os danos causados.

Porém a dúvida que sempre surge é: como prosseguir após a ocorrência de um acidente de trânsito?

Primeiramente, o ideal é fazer um Boletim de Ocorrência com todas as especificações do acidente, bem como com o nome completo e dados dos motoristas.

Depois, é importante manter sempre o contato entre as partes, pois o causador deverá se responsabilizar por todos os danos oriundos do acidente, ou seja, a reparação do veículo e os danos consequentes, como por exemplo o aluguel de um veículo enquanto a vítima encontra-se sem carro, ou as passagens do transporte público, entre outros.

Nesse sentido, cumpre evidenciar que artigos 186 e 927 do Código Civil são taxativos quanto a reparação dos danos, entretanto fica a critério das partes em bom e comum acordo e utilizando-se da boa-fé, encontrar o meio ideal da resolução do conflito.

Por fim, cumpre esclarecer que a vítima tem a livre escolha de onde consertar o seu veículo, mas, segundo a jurisprudência, o ideal é solicitar ao menos três orçamentos de sua escolha antes de decidir onde irá realizar o conserto, devendo o causador do acidente arcar com as custas do conserto.

Busque sempre um profissional de sua confiança para esclarecer demais dúvidas que surjam sobre o assunto.

Bruna Lobão - OAB/SP 442.289

Instagram: Bruna_Lobão.Adv

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