Sofri um acidente de trânsito, e agora?
Você sabia que a pessoa vítima de acidente de trânsito pode escolher o lugar que deseja arrumar o seu carro independente da opinião do culpado pelo acidente?
Certo é que o causador do acidente é aquele que infringiu a lei de trânsito em seus artigos 28 e 34, pois deixou de utilizar da boa conduta e segurança ao praticar manobra causadora do acidente, assim, este deve se responsabilizar pelos os danos causados.
Porém a dúvida que sempre surge é: como prosseguir após a ocorrência de um acidente de trânsito?
Primeiramente, o ideal é fazer um Boletim de Ocorrência com todas as especificações do acidente, bem como com o nome completo e dados dos motoristas.
Depois, é importante manter sempre o contato entre as partes, pois o causador deverá se responsabilizar por todos os danos oriundos do acidente, ou seja, a reparação do veículo e os danos consequentes, como por exemplo o aluguel de um veículo enquanto a vítima encontra-se sem carro, ou as passagens do transporte público, entre outros.
Nesse sentido, cumpre evidenciar que artigos 186 e 927 do Código Civil são taxativos quanto a reparação dos danos, entretanto fica a critério das partes em bom e comum acordo e utilizando-se da boa-fé, encontrar o meio ideal da resolução do conflito.
Por fim, cumpre esclarecer que a vítima tem a livre escolha de onde consertar o seu veículo, mas, segundo a jurisprudência, o ideal é solicitar ao menos três orçamentos de sua escolha antes de decidir onde irá realizar o conserto, devendo o causador do acidente arcar com as custas do conserto.
Busque sempre um profissional de sua confiança para esclarecer demais dúvidas que surjam sobre o assunto.
Bruna Lobão - OAB/SP 442.289
Instagram: Bruna_Lobão.Adv
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