STF volta a analisar ações contra trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal
O artigo 11 parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal é constitucional. O dispositivo veda transferências voluntárias da União para entes que não instituem e arrecadem todos os tributos de sua competência. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (21/8).
Por unanimidade, os ministros também declararam constitucional o artigo 14 inciso 2 da LRF. O artigo determina a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deve estar acompanhada de medidas de compensação.
O plenário voltou a julgar, nesta quarta, oito ações que questionam a lei de responsabilidade fiscal. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.
No início da sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a votação seria fatiada, de artigo por artigo. O relator votou por não conhecer integralmente da ADI 2.365 e por conhecer, parcialmente, a ADI 2.238. A sessão foi suspensa e o voto do relator deve voltar a ser lido durante a sessão da tarde.
"Entendo que houve apenas alterações de enunciados. Rejeito também a alegação de que a LRF não regulamentou o artigo 163 da Constituição por completo – não há obrigação de apenas uma lei complementar regulamentar as finanças públicas", di...
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