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3 de Maio de 2024

TJ-SP contraria STJ e inclui honorários advocatícios em indenização material

Publicado por Consultor Jurídico
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Honorários advocatícios contratuais constituem danos materiais passíveis de indenização, por força dos arts. 389, 395 e 404, do Código Civil. Com base nesse entendimento do relator, desembargador Alexandre Marcondes, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os honorários advocatícios em indenização a ser paga por uma franqueadora de escola de idiomas a um franqueado, em razão da rescisão contratual.

No voto, o desembargador citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que as despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento de ação ou para a defesa em juízo não constituem danos materiais indenizáveis, mas disse que pensa de for...

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