TJ/SP determina que idosa PcD receba carro com isenção tributária
Resumo da notícia
No presente caso, uma idosa com deficiência física adquiriu um veículo para pessoa com deficiência (PcD) da marca Hyundai. Após efetuar o pagamento por boleto, a concessionária informou que, devido a uma alteração legislativa na isenção tributária, não seria mais possível entregar o veículo. Diante disso, a idosa ingressou com uma ação judicial buscando o cumprimento do contrato e indenização por danos morais contra a loja e a fabricante.
Conteúdo elaborado por Dr. Antônio Eduardo Senna Martins
Decisao do TJ/SPA 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que a idosa PcD tem direito a receber o veículo conforme o negócio celebrado. Segundo o colegiado, a cliente deveria ter sido informada da possibilidade de alteração na legislação, em conformidade com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).
A relatora do caso, desembargadora Deborah Ciocci, ressaltou que a mudança legislativa ocorreu após o início do contrato e que era dever da concessionária informar a cliente sobre a possibilidade de alteração da lei. A desembargadora destacou que não havia comprovação de que a parte ré forneceu as informações necessárias sobre a possível mudança na legislação de venda de veículos para PcD, nem entrou em contato com a autora para esclarecer o ocorrido e tentar cancelar o boleto emitido por equívoco.
A magistrada também enfatizou que a cliente efetuou o pagamento dentro do prazo e apresentou toda a documentação necessária que comprovava seu direito à isenção fiscal. Por outro lado, a empresa não emitiu a nota fiscal antes da emissão do boleto, descumprindo o que ela mesma se comprometeu. Com base no artigo 427 do Código Civil, que estabelece a obrigação de vinculação da proposta, a desembargadora concluiu que a ré deve cumprir com sua obrigação de entregar o veículo conforme as condições apresentadas na proposta de venda aceita pela autora.
Diante disso, o colegiado do TJ/SP manteve a decisão de primeira instância, condenando as empresas solidariamente a entregarem o veículo adquirido pela idosa, além de pagar R$ 8 mil cada uma a título de danos morais.
Considerações Finais
A decisao do TJ/SP reforça a importância de informar o consumidor sobre eventuais alterações na legislação que possam afetar a concretização de um negócio jurídico. No caso em questão, a idosa adquiriu o veículo com base na lei que concedia a isenção tributária, e a alteração posterior da legislação não poderia prejudicar o cumprimento do contrato já celebrado.
A decisão também destaca a necessidade de cumprir as obrigações assumidas no âmbito de um contrato, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil. A empresa, ao não emitir a nota fiscal antes da emissão do boleto, descumpriu sua obrigação e gerou prejuízos à consumidora.
Portanto, a decisao do TJ/SP protege os direitos da idosa PcD, garantindo que ela receba o veículo conforme o contrato firmado e seja indenizada pelos danos morais sofridos em decorrência da conduta das rés. Essa decisão reforça a importância da transparência e do respeito aos direitos do consumidor, especialmente das pessoas com deficiência, que contam com benefícios fiscais para a aquisição de bens e serviços que facilitem sua inclusão e locomoção.
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Antônio Eduardo Senna Martins é advogado especialista em Direitos Humanos, Direito Digital, Direito Tributário, Direito Civil e Processual, Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão de Direito Digital OAB/SP Vinhedo. Sócio fundador do escritório de advocacia SENNA MARTINS ADVOGADOS.
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