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4 de Maio de 2024

TSE afasta responsabilidade de Bolsonaro por suposta propaganda antecipada

Publicado por Consultor Jurídico
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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral afastou, nesta quinta-feira (1º/8), a responsabilidade de Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, por suposta propaganda antecipada em um outdoor no município de Baixo Guandu (ES).

Na representação, o Ministério Público Eleitoral alegou que o conteúdo e os meios empregados pelo então pré-candidato consubstanciam propaganda eleitoral antecipada. Defendeu, ainda, que o uso de outdoor caracteriza prática ilícita, tendo em vista o disposto nos artigos 36, parágrafo 1º, e 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997.

Em decisão monocrática de agosto de 2018, o então ministro da prop...

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