jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Turma mantém condenação de falsa grávida que entrou em presídio com drogas no corpo

0
0
0
Salvar

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso da ré e manteve a sentença proferida em 1ª instância que a condenou pelos crimes de uso de documento falso e tráfico de entorpecentes, por ter usado atestado de gravidez falso para ingressar em presídio portando drogas.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a acusada usou documentos forjados, um receituário médico e uma caderneta de gestante no intuito de não ser submetida ao “scanner"corporal, equipamento que faz verificação de raio – X nos visitantes do presídio. Como a mesma estava inserida em uma lista de visitantes suspeitos, foi encaminhada para exame no Instituto Médico Legal – IML, local em que admitiu estar portando uma porção de maconha no interior de suas partes íntimas.

O ré foi submetida à audiência de custódia, oportunidade em que sua prisão foi substituída por medidas cautelares.

Em sua defesa, a acusada argumentou por sua absolvição e, alternativamente, pela aplicação da pena mínima, reconhecimento de atenuantes e causas de diminuição, bem como substituição por pena alternativa.

O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Brasília a condenou pela prática dos crimes descritos no artigo 33 e 40, III da lei 11.343/2006 (tráfico de drogas em presídio) e artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e fixou sua pena em três anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 204 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz da execução.

A ré interpôs recurso sustentando a necessidade de sua absolvição diante da ausência de provas quanto ao crime de uso de documento falso. Também argumentou contra o cálculo de sua pena no crime de tráfico. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos trazidos pela defesa e mantiveram a sentença em sua integralidade.

Processo: APR 20160110026172

  • Publicações17734
  • Seguidores1328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-de-falsa-gravida-que-entrou-em-presidio-com-drogas-no-corpo/694327677
Fale agora com um advogado online