jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Venda de imóvel por associação sem fins lucrativos não sofre isenção tributária

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
2
0
2
Salvar

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS.

Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, a a e, e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4516
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/venda-de-imovel-por-associacao-sem-fins-lucrativos-nao-sofre-isencao-tributaria/639257626
Fale agora com um advogado online