Venda de imóvel por associação sem fins lucrativos não sofre isenção tributária
Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS.
Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, a a e, e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018