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Jurisprudência que cita Direito Condominial, Imobiliário

  • TJ-DF - XXXXX20218070017 1430446

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURADA. 1. A obrigação correspondente ao pagamento das taxas condominiais possui natureza propter rem e, portanto, podem ser exigidas do proprietário ou possuidor do bem. 2. As despesas de condomínio constituem modalidade especial de obrigação propter rem que se interliga com o direito de fruição e uso imediato do imóvel, que ocorrem quando transferidos ao adquirente com a tradição do imóvel alienado. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.345.331/RS , sob a sistemática dos recursos repetitivos, flexibilizou a aplicação da natureza propter rem da obrigação condominial nas hipóteses de imóveis novos adquiridos por meio de compromisso de compra e venda e esclareceu que, nesses casos, não é o registro do compromisso de compra e venda que define a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e sim o efetivo recebimento das chaves. 4. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais, sendo certo que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é da empresa responsável pelo empreendimento (promitente-vendedor) até esta data. 5. A parte embargante/apelante não detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução referente à cobrança de taxas condominiais referentes a períodos anteriores à entrega das chaves, cujo encargo deve ser suportado pela construtora/incorporadora. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 7. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA DÍVIDA. RESP XXXXX/RS . TEMA XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se, por meio de recurso representativo de controvérsia, no sentido de que a responsabilidade pela taxa condominial possui relação direta com a imissão de posse do comprador, independente do registro do negócio jurídico. 2. Oentendimento desta Corte é no sentido de que: "a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador" ( AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.596.382/DF , Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe 31/8/2021). 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27 , § 8º , da Lei nº 9.514 /1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno.3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002 .4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante.5. Recurso especial provido.

Notícias que citam Direito Condominial, Imobiliário

  • Impenhorabilidade de imóvel financiado por cobrança despesas condominiais

    Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir uma defesa eficiente e proteger seus direitos. " É importante destacar que a impenhorabilidade... Eu sou o Rafael Dias de Oliveira, advogado especializado em direito imobiliário e fundador da Advocacia Dias de Oliveira e posso te ajudar a proteger seu patrimônio... Por isso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir uma defesa técnica adequada ", explica Rafael Dias de Oliveira

  • Proprietário, atenção para a taxa condominial: cuidado para que não vire dívida e bola de neve

    O especialista em Direito Imobiliário e sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, Amadeu Mendonça, explica: “A taxa condominial é Obrigação Propter Rem, aquela que se assume pela simples aquisição... É ainda membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, da Comissão de Regularização Imobiliária do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária... Atualmente, cursa a pós-graduação em Direito e Mercado Imobiliário no Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM)

  • A Responsabilidade sobre os débitos condominiais

    no qual não exerce mais a posse, ainda que ressalvado o seu direito de regresso em face do adquirente, torna-se importante incluir no contrato cláusula de tradição ficta e manter o condomínio informado... Com efeito, a celebração de contrato de promessa de compra e venda da unidade condominial nem sempre possui o condão de exonerar o proprietário das taxas condominiais... Assim, para fins de responsabilização do comprador pelo pagamento das despesas condominiais, é preciso que evidencie o desfrute da coisa

Doutrina que cita Direito Condominial, Imobiliário

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Controversos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis, Gilberto Gomes Bruschi e Vitor Frederico Kümpel

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Prática e Estratégia - Recuperação de Crédito

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gilberto Gomes Bruschi

    Encontrados nesta obra:

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