Mas, como o recurso não foi recebido pelo Juízo, entraram com uma Carta Testemunhável, que já foi encaminhada à segunda instância do TJ-RJ... A Carta Testemunhável, como preconizado pelo art. 646 do Código de Processo Penal , não terá efeito suspensivo, explica o magistrado. Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001