Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019) XIV - examinar em qualquer repartição policial... ou censura que lhe forem feitas; X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito... do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente