TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00792596001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - NULIDADE NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO SOCIAL OU DE CONSENTIMENTO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. - No plano na existência do negócio jurídico é imprescindível a presença de: vontade, agente, forma e objeto. Os requisitos de validade, por sua vez, estão relacionados aos do plano da existência, prescritos no art. 104 do Código Civil , quais sejam: vontade livre, esclarecida, ponderada e de boa-fé; agente capaz e legitimado; forma prescrita ou não defesa em lei; e objeto lícito, possível, determinado ou determinável - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito - Comprovada a relação jurídica entre as partes e ausente a demonstração de qualquer vício social ou se consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) não há falar em qualquer irregularidade da contratação.