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Jurisprudência que cita Correspondente Bancário

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 DF XXXXX-25.2021.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - DIVERGÊNCIA ENTRE A CONTRATAÇÃO EFETIVA E A INTENÇÃO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. REPASSE DE VALORES PARA O CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1. À luz da teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser apreciada conforme o exposto na petição inicial. No caso, manifesta a legitimidade da instituição financeira que firma contrato de empréstimo consignado por meio de correspondente bancário que age mediante fraude. A verificação da efetiva responsabilidade pela reparação dos danos, momento em que será analisada eventual culpa de terceiro, é matéria a ser analisada no mérito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. In casu, narra o autor que aceitou a proposta de portabilidade de empréstimo consignado realizada pela Prime Escritório de Crédito, mas que foi firmado novo contrato de empréstimo consignado com a Equatorial Previdência Complementar. Afirma que recebeu o crédito de R$ 11.353,17 em sua conta corrente, e que repassou R$ 10.573,17 para a Prime, para que esta quitasse os empréstimos junto à CEF e outros bancos, o que não ocorreu. Requer a decretação de rescisão dos contratos de mútuo e de pecúlio, a condenação da Prime na devolução de R$ 11.339,43 e no pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade dos contratos de mútuo e de pecúlio e para condenar o réu Equatorial na obrigação de se abster de efetuar descontos no contracheque do autor, bem como para condenar o réu Prime ao pagamento de R$ 464,00, o que ensejou a interposição do presente recurso pela ré Equatorial Previdência Complementar. 3. Conforme a Resolução BACEN n. 3.954/2011, que disciplina as relações de instituições integrantes do sistema financeiro com correspondentes bancários e cambiários, estabelece que: 1) responsabilidade da contratante (instituição financeira) pelos atendimentos prestados pela contratada (correspondente bancário), porque esta última atua por conta e sob as diretrizes da contratante (art. 2º); 2) permanente dever fiscalização dos atos da contratada (arts. 4º e 14); 3) autorização da contratada para realização de operações de câmbio (arts. 8º, V). 4. Dessa forma, inobstante a alegação do réu de que não praticou qualquer ato ilegal, a Resolução do Banco Central prevê a responsabilidade da instituição financeira pelos atendimentos prestados pelo correspondente bancário (Prime Escritório de Crédito). 5. Ademais, todos os que participam da cadeia de consumo tem responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em tela, em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no artigo 7º , parágrafo único , do CDC . Por mais razão no caso em exame, em que o correspondente bancário exerce atividade sob fiscalização e responsabilidade do correspondido, no caso a instituição financeira. 6. Dessa forma, ainda que o correspondente bancário tenha realizado operações de empréstimo em desacordo com a regulamentação da autoridade reguladora, é obrigação da contratante, no caso, a instituição financeira ora recorrente, honrar os contratos celebrados por seu correspondente, porque não restou evidenciada qualquer contribuição do consumidor na fraude. Ou seja, era dever da instituição financeira fiscalizar os negócios de empréstimo de seu correspondente, respondendo solidariamente nesse caso, por violação do dever de vigilância, quando seu parceiro comercial pratica negócios em desacordo com sua orientação ou normativos do setor. 7. Por sua vez, é direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º , III , CDC ). Da mesma forma, tem-se como nula a cláusula contratual que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso (art. 51 , § 1º , III , CDC ). 8. Vulnerado o dever de informação adequada ao consumidor, e celebrado contrato de empréstimo consignado quando a intenção verdadeira do consumidor era a portabilidade de empréstimos consignados, é caso de declarar-se nulo o contrato na parte que extrapola a vontade manifestada do consumidor. 9. Os áudios de ID XXXXX e30974919 e o documento de ID XXXXX deixam clara a intenção do autor de realizar a portabilidade de empréstimos firmados junto à Caixa Econômica Federal e outras instituições para o réu Equatorial, não existindo a intenção de contratar novo empréstimo sem quitar os empréstimos anteriormente negociados. Dessa forma, irretocável a sentença quanto à declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado quando a intenção do autor era a portabilidade de outros empréstimos. 10. Quanto ao pedido de devolução da quantia de R$ 11.339,43, depositada na conta corrente do autor, estabelece a Súmula 479 do STJ que ?as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 11. Tem-se como certo que a instituição ré Equatorial efetuou o crédito de R$ 11.339,43 na conta corrente do autor, mas que este, por ordem do correspondente bancário, realizou a transferência de R$ 10.573,17 para a ré Prime Escritório de Crédito (ID XXXXX - Pág. 1). Inobstante o réu alegar que não tem convênio com a Prime, é fato que o empréstimo foi realizado por intermédio desta, uma vez que não houve contato do autor com a correspondente FF Corretora de Seguros e Consultoria. No caso, o autor somente realizou o depósito em conta de terceiro por estar certo de que se tratava de entidade parceira da instituição bancária, e tratando-se de correspondente bancário, que atua em nome da instituição financeira, o valor deve ser cobrado da corré, não existindo valor a ser devolvido pelo consumidor. 12. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. 13. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 14. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da condenação resulte em honorários irrisórios.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20073421002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE PRATICADA POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NULIDADE DOS CONTRATOS CONFIGURADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA - NECESSIDADE - DANOS MORAIS - PRESENÇA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - A instituição financeira tem o dever de checar a idoneidade da empresa contratada como correspondente bancária, conforme dispõe a Resolução n.º 3.954, do Banco Central do Brasil, publicada em 25/02/2011 - O Código de Defesa do Consumidor atribui a responsabilidade solidária a todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de produtos ou serviços - Há que se declarar a nulidade dos negócios jurídicos interligados à fraude perpetrada pelo correspondente bancário em detrimento do consumidor - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do CC/2002 - O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita.

  • TRT-2 - XXXXX20205020708 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. EMPREGADO NÃO É FINANCIÁRIO. O Banco Central do Brasil por meio da Resolução nº 3.954, de 24/2/2011, com as alterações promovidas pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011, em substituição às Resoluções nº 3.110, de 31/7/2003, 3.156, de 17/12/2003, 3.654, de 17/12/2008, regulamentou a contratação de correspondentes pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A atividade da instituição financeira compreende a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de tereiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros, conforme caput do art. 17 da Lei nº 4.595 /1964. Já o correspondente bancário desempenha apenas algumas atividades periféricas das instituições financeiras, conforme artigos 8º e 9º da Resolução nº 3.954/2011. Empregado de correspondente bancário não é financiário. O enquadramento sindical da categoria profissional é uma decorrência do enquadramento da categoria econômica, uma vez que deve haver correspondência entre categoria econômica e profissional em observância ao critério do paralelismo simétrico, excetuando-se aqueles empregados pertencentes à categoria diferenciada ( § 3º do art. 511 da CLT ).

Diários Oficiais que citam Correspondente Bancário

  • TRT-2 13/03/2024 - Pág. 3689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    (s): - RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário : RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Endereço desconhecido INTIMAÇÃO - Processo PJe Sendo... RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário : RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA... certo que o reclamadoRECLAMADO: RCS PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI, RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, MARILDA DA SILVA LEITE XXXXX, A.S.C MONEY

  • TRT-21 11/04/2024 - Pág. 1105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 10/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    CORRESPONDENTE BANCÁRIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS E REGULAMENTARES DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS... CORRESPONDENTE BANCÁRIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS E REGULAMENTARES DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS... CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS

  • TRT-2 13/03/2024 - Pág. 3690 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - A.S.C MONEY CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário : A.S.C MONEY CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Endereço... INTIMAÇÃO - Processo PJe Sendo certo que o reclamadoRECLAMADO: RCS PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI, RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, MARILDA DA SILVA... LEITE XXXXX, A.S.C MONEY CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, PATRICIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES, PATRICIA DA SILVA MORETH RIBEIRO, JOAO VINICIUS LEITE RIBEIRO, MARILDA LEITE FRAGOZO, ROBERTO CARLOS AMERICO

Notícias que citam Correspondente Bancário

  • Correspondentes bancários

    São os chamados correspondentes bancários. Esta figura, correspondente bancário, foi criada pelo Banco Central do Brasil em 1973... Ao ser contratado pelo correspondente bancário, e não por aquele (o banco) que se beneficia diretamente de seus serviços, o trabalhador recebe salário muito inferior, para trabalhar em jornada superior... Ocorre que os empregados dos correspondentes, em que pese realizem atividades tipicamente bancárias, não estão insertos na categoria dos bancários

  • Empregado de correspondente bancário é enquadrado como bancário

    empresa de promoção de serviços, não se conformaram com a condenação, insistindo na tese de que a empregadora do trabalhador não se enquadra na categoria de instituição financeira, sendo apenas um correspondente bancário... Por isso, o empregado que presta serviços para esse tipo de empresa é considerado bancário... O fato de o Banco Central do Brasil ter editado resoluções autorizando o funcionamento dos chamados correspondentes, aos quais atribuiu a possibilidade de executar algumas atividades bancárias, não repercute

  • Empregado de correspondente bancário é enquadrado como bancário

    empresa de promoção de serviços, não se conformaram com a condenação, insistindo na tese de que a empregadora do trabalhador não se enquadra na categoria de instituição financeira, sendo apenas um correspondente bancário... Por isso, o empregado que presta serviços para esse tipo de empresa é considerado bancário... O fato de o Banco Central do Brasil ter editado resoluções autorizando o funcionamento dos chamados "correspondentes", aos quais atribuiu a possibilidade de executar algumas atividades bancárias, não repercute

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