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6 de Maio de 2024
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    Correspondentes bancários

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Eduardo Fontana,

    estagiário de Direito (OAB/RS nº 35E217).

    É cada vez maior o número de estabelecimentos a prestarem serviços que, não há muito tempo, eram de exclusividade dos bancos. O brasileiro se acostumou a dirigir-se a lotéricas e lojas similares para pagar contas ou realizar saques, por exemplo. São os chamados correspondentes bancários.

    Esta figura, correspondente bancário, foi criada pelo Banco Central do Brasil em 1973. Inicialmente, a intenção era levar acesso aos serviços bancários para todos os brasileiros. Em localidades que não se prestassem à instalação de uma agência, quer por serem muito distantes, ou por pouco habitadas, os bancos poderiam atribuir a mercados, padarias etc. algumas tarefas básicas. Tentava-se solucionar o problema daqueles cidadãos que, em pleno século XX, ainda tinham como único modo de guardar suas economias o velho cofrinho ou colchão.

    Nos anos seguintes, o rol de serviços que poderiam ser prestados pelos correspondentes bancários foi sensivelmente aumentado, por meio de diversas resoluções. Foram autorizados, por exemplo, a proceder aplicações e resgates em fundos de investimentos. Parecia correto, tendo em vista que nenhum banco arcaria com as despesas de uma agência para atender uma dezena ou centena de pessoas e, ao mesmo tempo, estas poderiam organizar-se melhor financeiramente.

    Entretanto, no ano de 2000, esta idéia fora completamente desvirtuada. A partir de então, os correspondentes passaram a atender também onde já houvesse uma agência ou posto de atendimento instalado. A finalidade do instituto, portanto, desaparecera. Assim, a realidade hoje presenciada começou a tomar forma: ao lado de uma agência bancária, pode-se encontrar uma casa lotérica, por exemplo, e nela efetuar a maioria dos serviços contratados para com um banco.

    Em que pese, à primeira vista, isso pareça bom e prático, dada a maior quantidade de postos de atendimento e a conseguinte redução das filas, a análise mais profunda do tema mostra exatamente o inverso.

    Ora, crer que a possibilidade de pagar uma conta em lotérica constitui vantagem é um engano. Correto seria o banco, em sua agência tendo filas, abrir novos caixas ou mesmo novas agências. Em um mercado competitivo como este, em que grandes multinacionais disputam espaço, certamente seria um atrativo para captação e manutenção de clientes.

    A existência de filas é sinal de que a oferta dos serviços está aquém da demanda, ou seja, que o consumidor está adquirindo serviço de pouca qualidade. O prejuízo ao consumidor é flagrante.

    Primeiro, porque acaba por frequentar lojas com pouco ou nenhum conforto.

    Segundo, porque estas lojas, ao contrário dos bancos, não têm a mínima estrutura de segurança. Não têm portas com detector de metais nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar atendimento mesmo na rua, quando na agência poderia estar segura e confortavelmente sentado em um ambiente climatizado.

    Prejuízos ainda mais graves são impostos aos trabalhadores. Ocorre que os empregados dos correspondentes, em que pese realizem atividades tipicamente bancárias, não estão insertos na categoria dos bancários. Não lhes é garantido, por exemplo, o direito à jornada de trabalho de seis horas, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, restam-lhes afastadas também todas as previsões dos acordos e convenções coletivas, como salário mínimo profissional e tantas outras.

    Ao ser contratado pelo correspondente bancário, e não por aquele (o banco) que se beneficia diretamente de seus serviços, o trabalhador recebe salário muito inferior, para trabalhar em jornada superior e em condições gravemente piores, tanto em segurança quanto em saúde. Depois de grandes lutas sucedidas por conquistas da classe bancária, os banqueiros parecem haver encontrado um caminho para desincumbir-se de respeitar as conquistas dos trabalhadores.

    Atentos a esta nova realidade e provocados por número cada vez maior de reclamatórias trabalhistas, alguns juízes vêm decidindo por reconhecer o vínculo de emprego do trabalhador com o banco, equiparando-os aos bancários e condenando empregadores diretos (lotérica, por exemplo) e indiretos (banco) a pagarem todas as parcelas que lhe seriam devidas, caso não houvesse essa ilegal intermediação.

    Espera-se que com a crescente utilização deste tipo de terceirização de serviços venham os tribunais, principalmente o Superior do Trabalho, a firmar pensamento favorável aos interesses da classe trabalhadora.

    (*) E-mail - eduardo.fontana@advocaciafontana.com.br

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