Animus Narrandi Não Configura Crime Contra a Honra em Notícias

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  • Críticas em programa jornalístico não justificam pedido por danos morais

    Notícias21/12/2015Correio Forense
    Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas razoáveis ou narrar fatos de interesse público, sem o dolo específico caracterizador de crimes contra a honra... Ainda segundo a desembargadora, a jurisprudência indica que o dever de indenizar somente advém quando “o animus narrandi (intenção de contar o que testemunhou ou ouviu sobre alguém) extrapola os limites... “Não se percebe trechos que consubstanciam a contenda, qualquer mácula ou prejuízo à honra e ao nome da apelante”
  • TJGO - Críticas em programa jornalístico não justificam pedido por danos morais

    Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas razoáveis ou narrar fatos de interesse público, sem o dolo específico caracterizador de crimes contra a honra... Ainda segundo a desembargadora, a jurisprudência indica que o dever de indenizar somente advém quando “o animus narrandi (intenção de contar o que testemunhou ou ouviu sobre alguém) extrapola os limites... “Não se percebe trechos que consubstanciam a contenda, qualquer mácula ou prejuízo à honra e ao nome da apelante”
  • Indispensabilidade do dolo específico no crime de calúnia

    Notícias29/06/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Portanto, se o crime for praticado com animus jocandi, animus narrandi, animus corrigendi, animus defendendi, animus consulendi, não haverá crime por ausência do dolo específico de atingir a honra da vítima... Segundo a Sexta Turma, é preciso haver a intenção de ofender a vítima para configurar o crime contra a honra... DECISÃO (Fonte: www.stj.jus.br ) Ânimo de defender um direito sem intenção de caluniar não configura crime O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de ação em que um cidadão alegava ter
  • 1ª Turma rejeita queixa-crime de Alexandre Frota contra deputado Jean Wyllys

    Notícias22/08/2017Supremo Tribunal Federal
    Ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, no caso dos delitos de calúnia, injúria e difamação, a mera narrativa de um determinado fato ( animus narrandi ) não configura o dolo imprescindível... Da tribuna, a defesa do parlamentar argumentou que não houve intenção de praticar crime contra honra... Segundo ele, apesar de o texto conter expressão que pode ter conteúdo negativo, não é possível, por este motivo, inferir o propósito direto de ofender a honra
  • 1ª Turma rejeita queixa-crime de Alexandre Frota contra deputado Jean Wyllys

    Notícias22/08/2017Âmbito Jurídico
    Ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, no caso dos delitos de calúnia, injúria e difamação, a mera narrativa de um determinado fato ( animus narrandi ) não configura o dolo imprescindível... Da tribuna, a defesa do parlamentar argumentou que não houve intenção de praticar crime contra honra... Segundo ele, apesar de o texto conter expressão que pode ter conteúdo negativo, não é possível, por este motivo, inferir o propósito direto de ofender a honra
  • 1ª Turma rejeita queixa-crime de Alexandre Frota contra deputado Jean Wyllis

    Notícias22/08/2017Supremo Tribunal Federal
    Ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, no caso dos delitos de calúnia, injúria e difamação, a mera narrativa de um determinado fato ( animus narrandi ) não configura o dolo imprescindível... Da tribuna, a defesa do parlamentar argumentou que não houve intenção de praticar crime contra honra... Segundo ele, apesar de o texto conter expressão que pode ter conteúdo negativo, não é possível, por este motivo, inferir o propósito direto de ofender a honra
  • STF rejeita queixa de Alexandre Frota contra deputado Jean Wyllys

    Notícias23/08/2017Consultor Jurídico
    Ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, no caso dos delitos de calúnia, injúria e difamação, a mera narrativa de um determinado fato ( animus narrandi ) não configura o dolo imprescindível... Da tribuna, a defesa do parlamentar argumentou que não houve intenção de praticar crime contra honra... Segundo ele, apesar de o texto conter expressão que pode ter conteúdo negativo, não é possível, por este motivo, inferir o propósito direto de ofender a honra
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