STF rejeita queixa de Alexandre Frota contra deputado Jean Wyllys
Ao ter criticado o relato feito por Alexandre Frota de ter tido relações sexuais com uma mulher desacordada, Jean Wyllys não caluniou nem difamou. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade rejeitou queixa-crime promovida pelo ator contra o deputado federal PSOL do Rio de Janeiro.
Para os ministros, ao criticar a conduta do ator, que afirmou em programa de televisão ter tido relações sexuais com uma mulher desacordada, o parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer intenção de ofender. A queixa foi rejeitada por ausência de justa causa, conforme o artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
Em 2014 Frota afirmou em programa de TV que em determinada ocasião teria mantido relações sexuais com uma “mãe de santo” que teria desmaiado durante o ato. Ainda segundo os autos, ao...
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