1ªVRP-SP – Não cabe ao RI notificar titulares de direito sob imóvel usucapiendo residente no exterior.
Na via extrajudicial é impossível a expedição da carta rogatória , bem como não é a hipótese da notificação por edital, já que no caso não foram preenchidos os requisitos do art. 257 do CPC , dispondo... Assim, o Juízo da 1º Vara de Registros Públicos entendeu que na presente hipótese deve ser aplicado subsidiariamente o art. 40 do CPC : " A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira