AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. MERA HOSPEDAGEM OCASIONAL.
Sustenta o MP que não havia entre vítima e recorrido (tio e sobrinho) relação de coabitação, mas sim mera hospitalidade, haja vista o recorrido ter passado aproximadamente três semanas na casa de seu tio... A Turma deu provimento ao recurso ao entender que, para incidir a imunidade trazida no art. 182 , III , do CP , deve ser comprovada a relação de parentesco entre tio e sobrinho, bem como a coabitação