É aplicável o prazo decadencial de dez anos, estabelecido no caput do artigo 103 da lei 8.213 /91, aos pedidos de revisão de benefício previdenciário nas hipóteses em que a questão controvertida não foi... O TRF da 4ª região havia concluído pela não incidência da decadência para a revisão dos benefícios previdenciários prevista no artigo 103 da lei 8.213 /91, nos casos de questões não resolvidas no processo... De acordo com Herman Benjamin, o direito de revisar o benefício previdenciário, previsto no artigo 103 da lei 8.213 /91, é qualificado como potestativo, ou seja, o exercício do direito de revisão em âmbito