Revisões após 10 anos concessão benefício
Existem algumas revisões/readequações que podem ser requeridas após 10 anos da concessão do seu benefício
Se você possui um benefício da previdência social concedido há mais de 10 anos pode ter direito a revisão de seu benefício, com a readequação do valor do seu benefício, há algumas exceções que superam o período previsto na Lei 8213/91, artigo 103, são elas:
1. REVISÃO DO TETO - BURACO NEGRO - Houve uma limitação indevida e ilegal, neste caso cabe a readequação do salário de benefício, segue os períodos que sofreram a redução indevida: 1º período de concessão dos benefícios entre 05.10. 1988 a 05.04.1991; 2º período entre 06.04.1991 a 24.07.1991 , e aposentadoria especiais concedidas até 24/07/1991;
2. REVISÃO DO IRSM 1994 - A Ação Civil Pública ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tem sua prescrição em Outubro de 2018.
3. ERRO PRIMÁRIO NA CONCESSÃO - Um erro primário na origem , ou seja, na concessão pode ter havido erros oriundos da análise em agência que minimizaram o valor inicial do benefício , ou seja, a RMI - Renda Mensal Inicial.
Fale com um advogado especialista e revise o seu benefício, aumenta o valor do seu beneficio e receba os atrasados.
#revisaoinss
Lei 8213/91
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