STF aprovou a Revisão da Vida Toda
Entenda o que pode ser feito a partir de agora
Mais uma vitória para os beneficiários do INSS.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Entenda o que é a revisão da vida toda:
A Revisão da Vida Toda é uma revisão que leva em consideração todo o período contributivo do segurado, isto é, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, pode pedir essa revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base na Lei 9.876/99 e que possuam contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Para verificar a viabilidade da aplicação dessa tese, é necessário realizar o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.
Posso ajuizar uma ação pedindo essa revisão?
Sim, agora é o momento ideal para o ajuizar de novas ações com base no julgamento vinculante do STF!
Existe prazo para revisar o benefício?
Sim, o prazo decadencial para ajuizar a revisão é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).
Dessa forma, caso não tenha passado o prazo de 10 anos, é possível ajuizar e buscar a revisão do valor mensal do benefício e as diferenças devidas.
Fique atento aos seus direitos.
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