Turma restabelece tutela inibitória contra empresa que encerrou atividades
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o encerramento das atividades de um grupo econômico do setor agropecuário de Mato Grosso não é impedimento para a concessão de tutela inibitória... Para a ministra, é adequada a concessão de tutela preventiva a fim de coibir a reincidência da empresa em irregularidades relativas às normas de saúde e segurança do ambiente do trabalho, “o que impacta... Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a tutela inibitória é voltada para o futuro e visa a impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ilícito mesmo que tenha ocorrido