Como regra, praticado um fato apenado com reclusão por agente inimputável , a hipótese é de medida de segurança detentiva (internação), nos termos do artigo 97 do Código Penal. Contudo, é possível, diante das circunstâncias do caso concreto, quando indicada a suficiência do tratamento ambulatorial e favoráveis as circunstâncias pessoais do agente, a imposição de medida de segurança restritiva. Interpretação do artigo... Nos termos do art. 26 do CP, o reconhecimento da inimputabilidade penal, isenta o agente de pena. Mister se faz, contudo, analisar se há prova da tipicidade e da ilicitude do fato, fins de absolvição por insuficiência probatória ou outro motivo ou absolvição imprópria e aplicação de medida de segurança. 3. Com o acusado, efetivamente, foi apreendida droga. O que veio a consubstanciar a tese acusatória foi justamente o depoimento de usuário, quem assegurou ter comprado droga do recorrente. Demonstrada, pois, a circulabilidade dos entorpecentes, sendo, portanto, inviável a desclassificação para o artigo... Interpretação do artigo 97 do Código Penal em conformidade com o postulado constitucional da proporcionalidade. 5. Precedentes do STJ, nesse sentido. APELO PROVIDO.