Doente mental tem dolo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dispõe o artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro:
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Assim, dolo é a vontade livre e consciente dirigida a realizar, ou a aceitar realizar, a conduta prevista no tipo penal incriminador.
O doente mental tem dolo . A doença mental (inimputabilidade) é causa de isenção de pena porque é umas das hipóteses de exclusão da culpabilidade (terceiro substrato do crime). A doença mental pressupõe o dolo, caso contrário, o fato não seria típico e o doente mental não poderia sofrer medida de segurança, pois um dos pressupostos de sua aplicação é a prática de fato previsto como crime.
Segundo a doutrina, o doente mental tem consciência e vontade dentro de seu precário mundo valorativo.
De acordo com os artigos 26 e 97 do Código Penal Brasileiro, ex vi :
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Destacamos).
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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