TJSP reconhece possibilidade de usucapião para imóveis da Cohab
No entender da Defensora Pública, por ser a Cohab uma sociedade de economia mista, submete-se às regras do regime de direito privado, podendo seus bens imóveis serem usucapidos... “As sociedades de economia mista submetem-se ao regime de direito privado... À luz dos dispositivos invocados [art 183 , § 3º da Constituição Federal e arts 102 e 98 do Código Civil], os imóveis que compõem o patrimônio das sociedades de economia mista são usucapíveis”