Notícias do Diário Oficial
que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias... Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação... Prossegue o autor dizendo que a expressão “podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias”, que consta do art. 160, “deve ser entendida como uma faculdade