Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual
da Justiça, entre outros, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, os peritos e os depositários – não havendo distinção legal entre depositário público e privado... Responsável pelos serviços de guarda e conservação de bens quando determinado pela Justiça, o depositário particular, assim como o depositário público, tem direito à remuneração pelas suas atividades... Ainda segundo ele, o pagamento da remuneração do depositário só deveria ser feito no fim do processo e pela parte executada