Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Depositário infiel: intimação não constitui ameaça à liberdade de locomoção

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A Súmula Vinculante nº 25 do Supremo, que protege o depositário infiel contra a prisão civil, não pode ser invocada para o descumprimento de intimações e não afasta a responsabilidade criminal do administrador judicial. Com esse entendimento, a Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou um pedido de habeas corpus preventivo a Aroldo Benjamin Ouriques Filho, administrador judicial da Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov), sediada em Florianópolis.

    O administrador ingressou com o pedido de habeas corpus após ser intimado pela juíza da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Valquíria Lazzari de Lima Bastos, a depositar 20% do faturamento bruto da associação para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. A entidade está sendo processada por cerca de 200 ex-funcionários, e as condenações já somam quase R$ 3 milhões.

    Na intimação, Ouriques foi advertido que, em caso de recusa, seria considerado depositário infiel e teria de responder a processo criminal. Em sua defesa, ele alegou que não concordou em assumir a condição de depositário e repudiou a advertência como constrangimento ilegal e ameaça à sua liberdade de locomoção.

    Livre

    No julgamento, o desembargador-relator José Ernesto Manzi assinalou que, ao tornar-se administrador da Aflov, o gestor automaticamente assumiu a condição de depositário dos bens da associação, já que essa responsabilidade é inerente ao cargo.

    Não é possível manter a administração e afastar as responsabilidades correspondentes. A única forma de desonerar-se da atribuição seria recusar expressamente o depósito, requerendo a nomeação de novo administrador judicial, ponderou Manzi, no que foi acompanhado pela maioria dos magistrados.

    Para o desembargador, a defesa confundiu a responsabilidade criminal do depositário - que continua em pleno vigor no ordenamento - com impossibilidade da sua prisão civil, que em nenhum momento foi cogitada.

    Não há ameaça de prisão alguma, senão a advertência de que as medidas legais cabíveis seriam tomadas. O juiz não só pode como tem a obrigação de fazê-lo, concluiu.

    O gestor pode recorrer da decisão.



    Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC




















    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositario-infiel-intimacao-nao-constitui-ameaca-a-liberdade-de-locomocao/203860954

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)