Parágrafo 1 Artigo 93 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 93 - O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, até o máximo de 2 (dois) períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º - O servidor terá direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Página 3979 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

De mais a mais, o não exercício do direito de férias, é, presumivelmente, em favor do serviço público, porquanto o servidor teria deixado de gozar de um direito que lhe assistia, fato que implica na…
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Publicação do processo nº 8173915-33.2023.8.05.0001 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8173915-33.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 6148 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Em síntese, a parte autora ingressou com a presente demanda aduzindo que é Policial Militar do Estado da Bahia da reserva e faz jus à direito à indenização por férias não gozadas no ano exercício de…
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Página 5942 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Assim, era incumbência do Réu a comprovação de que a Autora não gozou das férias, o que não ocorreu, por causa da imperiosa necessidade do serviço, pois prevalece ao servidor a presunção quanto a…
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Publicação do processo nº 8153595-93.2022.8.05.0001 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8153595-93.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Publicação do processo nº 8153595-93.2022.8.05.0001 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8153595-93.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 4497 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

No caso em tratativa, conforme o históricos funcional anexado aos autos (ID Num. XXXXX), a autora não gozou de férias em relação aos anos de 2000,2001,2003,2005,2006,2008 e 2011, bem como 1991,…
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Página 4841 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Ademais, é sabido que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos servidores públicos o direito fundamental social ao gozo de férias anuais remuneradas, com o acréscimo de um terço da remuneração, no…
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Página 6095 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Art. 43 - O período de férias anuais do servidor do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio é de 30 (trinta) dias consecutivos, considerando-se como de recesso escolar os dias…
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Publicação do processo nº 8063134-46.2020.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8063134-46.2020.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Jocelina…