Inciso I do Parágrafo 7 do Artigo 1 Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003 do Rio de janeiro
Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003
Texto
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou