Artigo 12 Lc nº 1.064 de 13 de Novembro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.064 de 13 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências correlatas.
Artigo 12 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.