Artigo 12 Lc nº 1.064 de 13 de Novembro de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.064 de 13 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências correlatas.
Artigo 12 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-37.2015.8.26.0577 SP XXXXX-37.2015.8.26.0577

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2018.0000139672 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-37.2015.8.26.0577, da Comarca de São…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-55.2013.8.26.0053 SP XXXXX-55.2013.8.26.0053

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000967662 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-55.2013.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-94.2012.8.26.0053 SP XXXXX-94.2012.8.26.0053

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2014.0000714035 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-94.2012.8.26.0053, da Comarca…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-78.2012.8.26.0053 SP XXXXX-78.2012.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2014.0000103920 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-78.2012.8.26.0053, da Comarca de São…
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